top of page

Conhecendo o Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662 de 07.06.

  • Por Edenia Borges
  • 19 de out. de 2015
  • 2 min de leitura

Olá, Pessoal hoje quero apresentar para vocês uma série: Conhecendo o Código de Ética do Assistente Social e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662 de 07.06.1993).


Você sabe quais são as competências do Assistente Social? Sim/Não. Se conhece aproveite para relembrar, caso não faça a mínima ideia, essa é a sua oportunidade de saber o que compete a esse profissional, que atua na efetivação de direitos sociais.


Competências do Assistente Social - Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/93).


I- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.

III- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população;

IV- Vetado

V- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de idenificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI- Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;

VII- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

X- Planejamento, organização e administração de Serviços Sociai e de Unidade de Serviço Social;

XI- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.


Comments


Destaque
Tags
bottom of page