Conhecendo o Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662 de 07.06.
- Por Edenia Borges
- 19 de out. de 2015
- 2 min de leitura

Olá, Pessoal hoje quero apresentar para vocês uma série: Conhecendo o Código de Ética do Assistente Social e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662 de 07.06.1993).
Você sabe quais são as competências do Assistente Social? Sim/Não. Se conhece aproveite para relembrar, caso não faça a mínima ideia, essa é a sua oportunidade de saber o que compete a esse profissional, que atua na efetivação de direitos sociais.
Competências do Assistente Social - Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662/93).
I- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
III- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população;
IV- Vetado
V- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de idenificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI- Planejar, organizar e administrar benefícios sociais;
VII- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X- Planejamento, organização e administração de Serviços Sociai e de Unidade de Serviço Social;
XI- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
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