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Série:Conhecendo o Código de Ética do Assistente Social e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei

  • Por Edenia Borges
  • 21 de out. de 2015
  • 2 min de leitura


Olá, Pessoal! Como dito anteriormente, o Código de Ética e a Lei de Regulamentação da Profissão são conteúdos essenciais na cobrança da disciplina, relativa a conhecimentos específicos da prova de Assistente Social. Vista a importância desse conteúdo em diversos concursos da área, resolvi iniciar essa série. Lembrando que devemos sempre atentar para a banca, pois algumas costumam cobrar esse assunto e outras não. No entanto, trago uma novidade para vocês, a cada post dessa série, trarei uma seleção de questões de concursos anteriores.


Vamos iniciar e bons estudos!


Título II- Dos Direitos e Das Responsabilidades Gerais do Assistente Social


Art. 3º - São deveres do assistente social:


a) desempenhar as suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

b) utilizar o seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão;

c) abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa dos seus interesses e necessidades


Vamos praticar

(Ágora - 2015) De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, são deveres do Assistente Social, exceto:


a) ( )Desempenhar as suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

b) ( ) utilizar o seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão;

C) ( ) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa dos seus interesses e necessidades

d) ( )Não abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;


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