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Série: Conhecendo o Código de Ética do Assistente Social e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei

  • Por Edenia Borges
  • 22 de out. de 2015
  • 2 min de leitura

Olá, Pessoal! Hoje eu quero destacar o Capitulo IV- Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da Sociedade Civil- Art. 13º- São deveres do assistente social do Código de Ética Profissional. Trazemos aqui um provavél artigo cobrado em questão de prova.


Art.13º -São deveres do assistente social:


a) denunciar ao Conselho Regional as Instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais;

b) denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a : corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão;

c)respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.


Vamos Praticar

(Ágora- 2015) De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, Capitulo IV, Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da Sociedade Civil, são deveres do Assistente Social, Exceto:


a) ( ) Informar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais;

b) ( ) Denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/ cidadã;

c) ( ) Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras;

d) ( ) Denunciar ao Conselho Regional as Instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais.



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