Série: Conhecendo o Código de Ética do Assistente Social e a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei
- Por Edenia Borges
- 22 de out. de 2015
- 2 min de leitura

Olá, Pessoal! Hoje eu quero destacar o Capitulo IV- Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da Sociedade Civil- Art. 13º- São deveres do assistente social do Código de Ética Profissional. Trazemos aqui um provavél artigo cobrado em questão de prova.
Art.13º -São deveres do assistente social:
a) denunciar ao Conselho Regional as Instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os usuários ou profissionais;
b) denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a : corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão;
c)respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.
Vamos Praticar
(Ágora- 2015) De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, Capitulo IV, Das Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da Sociedade Civil, são deveres do Assistente Social, Exceto:
a) ( ) Informar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais;
b) ( ) Denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do/a cidadão/ cidadã;
c) ( ) Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras;
d) ( ) Denunciar ao Conselho Regional as Instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais.
Comments