Série: Conhecendo o Código de Ética do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei
- Por Edenia Borges
- 3 de fev. de 2016
- 2 min de leitura

Olá, Pessoal! Olha quem está de volta? Isso mesmo, a nossa Série: Conhecendo o Código de Ética e a Lei de Regulamentação Profissional. E hoje, vamos conhecer o CAPÍTULO V- Do Sigilo Profissional. Todos (as) sabemos que este tópico constuma aparecer com frequencia nas provas de conhecimentos específicos da nossa área. Então, vem comigo.
Art. 15 - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Art. 17 - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
Art.18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/ausuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Parágrafoúnico - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
Vamos praticar!
(Funcab) Segundo o Código de Ética do/a Assistente Social, a quebra do sigilo no exercício profissional só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade; e a revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação:
A) à indicação judicial, quer seja por imposição institucional.
B) ao compromisso com a democratização de informação, quer como assistencialismo.
C) ao incentivo dos pares, quer à conscientização coletiva.
D) ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
E) à pressão das organizações, quer à vontade política.
Reflexão do Dia : " Nada é em vão, se não é benção, é lição."
Fica a dica e bons estudos!
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