Série: Conhecendo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)#Parte I
- Por Edenia Borges
- 17 de fev. de 2016
- 3 min de leitura

Olá, Pessoal! Dando continuidade aos nossos estudos hoje iremos iniciar uma nova Série: Conhecendo o Estatuto do Idoso. A intenção é compartilhar os artigos que provavelmente podem aparecer na prova do concurso do INSS. Bem como, em outros concursos referentes à nossa área.
Dessa forma, é importante começar com as noções preliminares para entendermos um pouco do Estatuto do Idoso:
Base constitucional
Art. 230. "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida."
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Estatuto do Idoso
Lei n. 10.741/2003
Idoso
60 ANOS
Pessoa a ser tratada com dignidade
Sujeito de direitos
Oportunidades e facilidades para preservação
Saúde física e mental
Aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social
Condições de liberdade e dignidade
Estatuto do Idoso
Art. 3º "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."
Estatuto do Idoso
Absoluta prioridade
Garantia de prioridade
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população;
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas ;
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
Priorização do atendimento do idoso por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Estatuto do Idoso
Art. 4º "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei."
§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Todo cidadão tem o dever de comunicar (art. 6º):
Qualquer forma de violação do Estatuto à autoridade competente
Vamos Práticar:
(AOCP-2014)- De acordo com o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa INCORRETA.
a) É dever de todos prevenir a ameaça ou violação dos direitos do idoso.
b) A faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais, é um direito de liberdade do idoso.
c) Opinião e expressão; crença e culto religioso e prática de esportes e de diversões não são alguns dos direitos de liberdade do idoso.
d) O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia. de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
e) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso.
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