Série: Conhecendo o Estatuto do Idoso. (Lei 10.741/2003)#Parte II.
- Por Edenia Borges
- 23 de fev. de 2016
- 4 min de leitura

Olá, Pessoal! O Estatuto do idoso é um conteúdo que vem sendo cobrado constantemente nos editais de concursos. Dessa forma, verifiquei a necessidade de apresentar essa série sobre a Lei 10.741/2003. Dando continuidade, hoje destacaremos os Direitos Fundamentais. Bons estudos e Vamos iniciar!
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO À VIDA (ARTS. 8º E 9º)
Envelhecimento
- Direito personalíssimo
Proteção ao envelhecimento
- Direito social
Obrigação do Estado = Políticas públicas
-Proteção à vida e à saúde
- Envelhecimento saudável
- Condições de dignidade
ALIMENTOS
Obrigação solidária
- Escolha do prestador a critério do idoso; Inviável a prestação familiar, recorre-se ao Poder Público, via assistência social
Solução extrajudicial via MP ou Defensoria
- O acordo celebrado tem força de título extrajudicial
SAÚDE
Garantida via SUS
-Atenção especial em doenças que afetem idoso (ex.: Alzheimer)
Objetivos
- Prevenção; Promoção; Proteção e Recuperação
Ferramentas de prevenção e manutenção da saúde do idoso
-Cadastramento da população idosa; Atendimento geriátrico e gerontológico; Unidades geriátricas de referência, com profissionais especializados; Atendimento domiciliar, inclusive internação, para o idoso impossibilitado de se locomover e Reabilitação para redução das sequelas decorrentes do agravamento da saúde.
Poder Público: dever de fornecer medicamentos gratuitamente Inclusive: Medicamentos de uso contínuo; Próteses, órteses e Outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação
Vedação:
- Exigir o comparecimento do idoso enfermo em órgãos públicos
Soluções de acordo com o interessado
- Poder público: o agente vai à residência do idoso
- Idoso: representação por procurador
Garantia ao idoso enfermo
- Atendimento domiciliar por equipe de perícia médica do INSS e serviço de saúde (público ou conveniado ao SUS) para expedição de laudo para exercício de direitos sociais e isenção tributária Direito a acompanhante
- Oferecimento pelo órgão de saúde de condições adequadas à permanência
-Objetivo: Acelerar a recuperação (vínculos familiares)
- Recusa da autoridade = Motivação escrita
Tratamento de saúde
Direito de opção do idoso - Se estiver no domínio de suas faculdades mentais, escolhe o tratamento que julgar conveniente
Inviável a opção de tratamento de saúde pelo idoso:
- Curador, quando o idoso for interditado; Familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil; Médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar e Médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, necessidade de comunicação ao Ministério Público)
EDUCAÇÃO
Dever do Poder Público
- Criar oportunidades de acesso educacional ao idoso
Características
- Adaptação curricular, metodológica e material
- Técnicas de comunicação, computação e avanços tecnológicos
- Atividades de caráter cívico para que idosos passem sua vivência às novas gerações
Inclusão no currículo escolar de respeito e valorização ao idoso e ao processo de envelhecimento
Objetivo
Eliminar o preconceito
Disseminar conhecimento
CULTURA
- Desconto de, no mínimo, 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer;
- Acesso preferencial ao local
PROFISSIONALIZAÇÃO E TRABALHO
Idoso tem direito ao trabalho, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas
Vedação
- Discriminação por idade ou fixação de idade limite (inclusive concurso), exceto em razão da natureza do cargo: 1º Critério de desempate em concurso público (art. 27, p.ú.); Idade mais elevada ASSISTÊNCIA SOCIAL
Idosos a partir de 65 anos sem meios de prover sua subsistência (nem via auxílio da família)
- Benefício de 1 salário-mínimo de assistência social (BPC)
HABITAÇÃO
Direito à moradia digna em: Em família natural ou substituta; Desacompanhado e Instituição pública ou privada .
A assistência à moradia em instituição de longa permanência é subsidiária, cabível em caso de inexistência de: Grupo familiar; Casa-lar; Abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Instituição de atendimento ao idoso
- Obrigação de identificação externa visível, sob pena de interdição
Programas habitacionais = Prioridade para idoso
- Reserva mínima de 3% das unidades habitacionais (preferencialmente no térreo)
- Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso
- Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas (acessibilidade)
- Financiamento compatível com os rendimentos de aposentadoria e pensão
TRANSPORTE
Aos Maiores de 65 anos: Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Comprovação mediante documento de identificação Maiores de 65 anos - Reserva de 10% dos assentos, com identificação Entre 60 e 65 anos - Gratuidade a critério da legislação local Transporte interestadual: Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos; Desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para idosos com renda de até 2 salários-mínimos que excederem as vagas gratuitas.
Estacionamento público ou privado
- Reserva de 5% de vagas em local adequado à comodidade do idoso
Vamos praticar:
(Solução Gov- 20015) Com base no Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003), assinale a alternativa correta:
a) Os direitos são assegurados à pessoas com idade igual ou superior a 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
b) É dever da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano e/ou violento.
c) O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições física, intelectuais e psíquicas.
d) Aos idosos, a partir de 60 anos que não possuem meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício de prestação continuada.
e) Todas as alternativas acima estão corretas.
Comments